A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou LGPD, já foi sancionada pelo Presidente da República no último dia 18/09. Por isso, é urgente que todas as empresas que tratam com dados pessoais de clientes adaptem-se às novas regras.

O mesmo acontece com as informações de colaboradores, fornecedores e outros. Basicamente, as mudanças são no sentido de garantir o uso adequado desses dados, sendo que os seus titulares devem estar de acordo com a política de empresa.

Mas, o que deve ser feito para seguir a nova lei? Continue lendo este artigo e, nos tópicos a seguir, veja quais são as principais dicas para se adaptar à LGPD.

  • Adotar as medidas adequadas
  • Criar termo de uso e política de privacidade
  • Desenvolver termo de consentimento específico
  • Investir em políticas internas
  • Definir um colaborador como encarregado
  • Mapear fluxo de dados pessoais
  • Ter canais de comunicação eficientes

Adotar as medidas adequadas

A primeira dica para se adaptar à LGPD é adotar as medidas adequadas, inclusive, as administrativas e técnicas. Elas devem possibilitar que os dados pessoais de terceiros permaneçam em segurança. Isso pode ser feito com servidores, protocolos e outros sistemas.

Criar termo de uso e política de privacidade

Mais um importante passo é criar um termo de uso e política de privacidade, que devem ser apresentadas de forma clara a quem acessar o seu site ou outra plataforma. Além disso, é preciso que os internautas concordem com os mesmos para que os seus dados sejam salvos e usados.

Desenvolver termo de consentimento específico

Outra dica para se adaptar à LGPD é desenvolver o termo de consentimento específico, caso a sua empresa tenha acesso a dados pessoais sensíveis ou de crianças. Nesse caso, um documento específico é apresentado ao titular ou representante legal, a fim de garantir uma autorização individualizada.

Investir em políticas internas

Também é essencial ter uma política interna para conscientizar a sua equipe, inclusive, os colaboradores que possuem acesso às informações de terceiros. Afinal, se a nova lei não for cumprida, a empresa é penalizada com multas e outras medidas.

Definir um colaborador como encarregado

Eleger um encarregado para se fazer cumprir a nova lei é mais uma das dicas para se adaptar à LGPD. Isso, aliás, é o que está prevista na própria, sendo necessário indicar um colaborador para fazer o meio de campo entre os titulares dos dados e o órgão do governo responsável.

Mapear fluxo de dados pessoais

Mapear o fluxo de dados pessoais é outra medida necessária, pois assim se entende o caminho que as informações de terceiros fazem desde o momento que entram na empresa até quando são excluídas. Assim, é possível seguir a nova lei com eficiência, identificando falhas e as reparando.

Ter canais de comunicação eficientes

Contar com canais de comunicação adequados e que sejam eficientes no atendimento do público é fundamental. Essa é a última dica para se adaptar à LGPD, já que a mesma prevê a existência de meios fáceis para as pessoas se comunicarem com a empresa, a fim de solicitar informações e esclarecer dúvidas.

A Lumi Consult pode ajudar a sua empresa a se adaptar à LGPD. Para saber mais a respeito desse serviço, clique aqui (link site).

Deixe Um Comentário

Todos os campos marcados com um asterisco (*) são obrigatórios