DPO (Data Protection Officer) e sua importância nas empresas.

A lei lei 13.709/18 , Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, está em vigor e garante o direito de todos os cidadãos terem acesso a informações precisas sobre como seus dados pessoais estão sendo tratados pelas empresas em geral.

Com isso, a LGPD obriga que toda empresa identifique um Encarregado pelo tratamento desses dados pessoais.
Identificando-o publicamente em seu site.

O Encarregado deve ter perfil adequado, entendimento da LGPD, tecnologia e processos internos da empresa. Também deve dispor de meios para responder com prontidão a demandas dos titulares dos dados.

Essa obrigação poderá impactar os custos do negócio, razão pela qual é possível que sejam contratadas pessoas jurídicas especializadas em prestar esse serviço obrigatório.

A Lumi pode atender você.

“A Lumi está preparada para apoiá-lo neste processo, capacitando sua equipe ou assumindo o trabalho”

Contrate o DPO Assist

E garanta os seguintes serviços:

AIPD

Elaboração de “Análises de Impacto sobre Proteção de Dados” conforme art. 5º – XVII da LGPD.

Representatividade

Atendimento e comunicação com a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) conforme art. 41 da LGPD.

Treinamento

Treinamento dos colaboradores para conscientização da cultura de proteção de dados.

Políticas de privacidade

Orientação para adequação das políticas de privacidade conforme art. 9 e 46 da LGPD.

Revisão de contratos

Orientação para adequação dos contratos com fornecedores e prestadores.

Site

Revisão de formulários, Política de cookies e divulgação de DPO conforme art. 41 da LGPD.

Atendimento

Atendimento aos titulares dos dados pessoais para dúvidas, pedidos, sugestões ou reclamações conforme art. 41 da LGPD.

Consultoria

Atendimento ilimitado para sanar dúvidas relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

Reforço

Envio regular de material para reforçar a cultura de proteção de dados dos colaboradores.

Atualização

Envio de material explicativo quanto a eventuais alterações na legislação.

Reciclagem

Treinamento anual para garantir que os colaboradores estejam atualizados quanto as normas vigentes da LGPD.

Suporte

Orientação quanto aos procedimentos a serem adotados no âmbito da LGPD no caso de uma violação de dados pessoais.

Quais as suas vantagens?

  • Redução dos custos de salários e encargos trabalhistas.
  • Não há necessidade de equipamentos e espaço físico.
  • Elimina custos com treinamento e certificação do DPO.
  • Extingue o risco de um conflito de interesses do DPO.

  • Equipe de especialistas com experiência em diversas empresas de diferentes segmentos.
  • A empresa mantém o foco em seu negócio principal.
  • Não é necessário haver um suplente para cobrir férias e licenças.

Outros Serviços

Mais Informações

Identificação das demandas da empresa e auxílio na descrição do perfil profissional adequado, realização de entrevistas e avaliação dos candidatos à posição de DPO.

Mais Informações

A aquisição de novas capacidades organizacionais, indispensável para manter-se em atividade e progredir, é mediada por processos e pessoas. Iniciativas em gestão de pessoas devem estar conectadas às características do negócio para serem assertivas. Empreendimentos de implantação ou alteração de processos devem considerar as pessoas para receberem o apoio e esforço necessários à sua concretização. A Lumi Consultoria Empresarial atua segundo uma perspectiva de integração entre processos e pessoas como forma de garantir resultados consistentes e duradouros.

Mais Informações

A Lumi Consultoria acredita que toda mudança consistente deve observar a empresa como um todo. Neste caso, não basta criar a política de proteção de dados e treinar os colaboradores com foco na compreensão dos termos legais. É necessária a implementação do pensar e agir de conformidade em todos os setores envolvidos, afinal, não é apenas por meio de crimes cibernéticos que dados sensíveis podem vazar. A ação humana continuará sempre presente e, por si só, representando riscos a qualquer negócio.

Mais Informações

Se a opção do cliente se voltar para a contratação de um DPO interno, a Lumi dispõe de cursos preparatórios e oferece consultoria permanente para atualização do DPO contratado.

Mais Informações

Auditoria de segurança da informação e cyber security.

Mais Informações

Revisão das políticas de integridade da instituição, dos processos utilizados e documentos elaborados para garantir a efetiva proteção de dados.

Perguntas Frequentes

Tire algumas das suas dúvidas aqui.

O que é a Lei de Proteção de Dados Pessoais?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709 promulgada em 14 de Agosto de 2018, determina que todas as empresas que tratam dados pessoais, sejam de clientes ou funcionários, deverão adotar medidas organizacionais, técnicas e físicas para a proteção e confidencialidade (privacidade) desses dados.

O que são Dados Pessoais?

O conceito de dado pessoal é bastante abrangente, sendo definido como a “informação relacionada a pessoa identificada ou identificável”. Isso quer dizer que um dado é considerado pessoal quando ele permite a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural por trás do dado, como por exemplo: nome, sobrenome, data de nascimento, documentos pessoais (como CPF, RG, CNH), endereço residencial ou comercial, telefone, e-mail, cookies, endereço IP, e outros.

O que é tratamento de dados?

Tratamento de dados inclui toda operação realizada com dados pessoais, como: a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Todas as empresas serão afetadas e deverão se adequar as novas regras?

Sim, toda empresa que faz algum tipo de tratamento de dados pessoais, inclusive de funcionários, deve se adaptar. É considerado tratamento de dados o cadastro de cliente, geração de folha de pagamentos, envio de cobrança para instituições financeiras e uma infinidade de outras situações, de modo que praticamente todas as empresas precisam se adequar a LGPD.

Toda empresa deve ter um DPO (Data Protection Officer)?

Sim. De acordo com o artigo 41 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), todo aquele que trata dados pessoais para fins econômicos deverá indicar um encarregado (DPO), que será o responsável por implantar a cultura de proteção de dados pessoais na empresa e servir de elo de ligação entre o controlador, a Autoridade Nacional e os titulares dos dados. Futuramente a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) poderá criar critérios para dispensa desta obrigatoriedade.

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